Regulamento

Federação de Automobilismo de São Paulo

FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
RUA LUIZ GÓIS, 718 – FONE/FAX: 2577-0522 – V. MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65
E-mail: administracao@faspnet.com.br
 

COPA CLÁSSICOS DE COMPETIÇÃO

REGULAMENTO TÉCNICO 2015

ARTIGO 1: VEÍCULOS, CHASSI E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
ARTIGO 2: CATEGORIAS
ARTIGO 3: CARROCERIA E DIMENSÕES
ARTIGO 4: PESO
ARTIGO 5: MOTOR
ARTIGO 6: TRANSMISSÃO PARA AS RODAS
ARTIGO 7: SUSPENSÃO
ARTIGO 8: SISTEMA DE FREIOS
ARTIGO 9: SISTEMA DE DIREÇÃO
ARTIGO 10: RODAS E PNEUS
ARTIGO 11: COMBUSTÍVEL E ABASTECIMENTO
ARTIGO 12: LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO
ARTIGO 13: SISTEMA ELÉTRICO
ARTIGO 14: EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
ARTIGO 15: ESTRUTURA DE SEGURANÇA
ARTIGO 16: TELEMETRIA
ARTIGO 17: LIMITE MÁXIMO DE VELOCIDADE MÉDIA E
PENALIZAÇÕES
ARTIGO 18: CONSIDERAÇÕES GERAIS
ARTIGO 19: REGULAMENTO DESPORTIVO

PREÂMBULO

A Copa Clássicos de Competição tem como objetivo principal prestar um tributo
ao automobilismo nacional, trazendo novamente às pistas os veículos que fizeram a
história deste esporte ao longo da segunda metade do século XX.
Também é seu objetivo resgatar antigos pilotos, e seus veículos, assim como
propiciar aos apaixonados por automobilismo e antigomobilismo a oportunidade de
ingressar no mundo das corridas, a partir de um orçamento razoável, democratizando
a participação de todos no esporte.
A Copa Clássicos de Competição tem como orientações básicas: 1) resgatar o
maior número de carros de corrida possível; 2) estabelecer critérios de equilíbrio em
suas categorias; 3) limitar os custos de participação; 4) fomentar o ingresso de novos
pilotos e veículos.
Diante deste quadro, apresenta-se o presente regulamento a ser firmado e
seguido por todos os participantes:
 

ARTIGO 1 – VEICULOS CHASSIS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS

1.1 – VEÍCULOS

1.1.1 - Permitidos
- Importados e nacionais lançados até 1983, e estes veículos nacionais
produzidos apenas com as modificações estéticas apresentadas pela
fábrica até 92, mas que mantiveram a mesma base mecânica.
Obs.: só serão aceitos veículos nas versões básicas com carburação
simples original de fábrica.
- Carreteras e réplicas nacionais;
1.1.2 - Proibidos
- Importados esportivos ou de competição
Exemplos: Porsche e Ferrari, monopostos, protótipos, etc., independente
do ano de fabricação.
- Nacionais nas versões esportivas, com motorização preparada e
carburação especial, mesmo sendo original de fábrica.
1.1.3 – Casos Especiais
Modelos diferentes aos relacionados neste regulamento, ou com alguma
divergência quanto ao mesmo, terão que ser previamente vistoriados,
aprovados e liberados pela comissão técnica da FASP em comum acordo
com a categoria CCC.
1.2 – CHASSI
Todos os veículos deverão ter chassi ou carroceria (no caso desta ser
monobloco) original.
1.3 – MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
Tudo que não constar deste regulamento como permitido, é expressamente
proibido, sendo assim, todo item que não for contemplado neste regulamento deverá
encontrar-se nas suas características originais.
Os veículos deverão ser originais. Suas carrocerias poderão receber apenas
pequenas modificações com o propósito de adequá-los e torná-los mais seguros para o
uso em competição.
O motor poderá ser trabalhado dentro das regras deste regulamento.
Deverá ser mantida toda a colocação e fixação dos componentes da suspensão.
Deverão ser instalados banco de competição, cintos de segurança homologados
e equipamentos de segurança conforme anexo “J” FIA, exceto o arco de segurança que
deverá seguir o anexo “K”, mais barra transversal.
No caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de
fábrica.
Quando este regulamento não permitir clara e especificamente que a peça ou
componente possa receber algum tipo de trabalho, esta deverá ser mantida original.
Proibida toda e qualquer adição de material (solda, colagem, eletrólise, etc.) a
qualquer elemento mecânico, seja motor, câmbio ou suspensão. Somente nos casos
em que este Regulamento permitir serão aceitos tais trabalhos.

ARTIGO 2 – CATEGORIAS

2.1 – CATEGORIA A ► Identificação = Fundo vermelho com a letra “A” em
branco
 Veículos com motores originais até 1.400 cc
2.2 – CATEGORIA B ► Identificação = Fundo azul com a letra “B” em branco
 Veículos com motores originais de 1.401 a 1.600 cc
2.3 – CATEGORIA C ► Identificação = Fundo preto com a letra “C” em branco
 Veículos de tração dianteira, com motores originais, cuja cilindrada seja
superior a 1.601cc; e
 Veículos de tração dianteira com motores adaptados. Consideram-se
motores adaptados todos os veículos que utilizem motores WV – AP e
Fiat Sevel.
2.4 – CATEGORIA D ► Identificação = Fundo verde com a letra “D” em branco
 Veículos de tração traseira, com motores originais, cuja cilindrada seja
superior a 1.601cc; e
 Veículos de tração traseira com motores adaptados. Consideram-se
motores adaptados todos os veículos que utilizem motores WV – AP e
Fiat Sevel.

ARTIGO 3 – CARROCERIAS E DIMENSÕES

3.1 – CARROCERIA
A aparência externa deverá ser original de maneira que o veículo possa ser
facilmente identificado pela sua marca e modelo. A carroceria deverá ser de chapa de
aço, sendo, contudo, permitidos partes em fibra desde que o peso se enquadre
conforme artigo 4º, ou em fibra para os veículos originalmente fabricados com este
material.
Todos os veículos deverão manter suas dimensões originais : comprimento x
largura x altura.
Proibido o uso de spoiller dianteiro nos carros originais. A frente original deverá
ser mantida. Permitido excepcionalmente nos veículos caracterizados ou carreteras.
Proibido uso de aerofólio (asa), exceto veículos caracterizados ou carreteras.
Proibido extrator de ar traseiro ou qualquer apêndice aerodinâmico (chapa de
alumínio ou fibra de vidro) localizado na parte traseira do veículo, dianteira ou saias
laterais, com efeito, aerodinâmico, bem como “fundo plano”.
Permitida pequena abertura na parte da frente para o sistema de arrefecimento
(sistema de freio).
3.2 – MATERIAIS INFLAMÁVEIS
Obrigatória a retirada dos bancos, laterais internas de papelão, forrações
acústicas e demais materiais inflamáveis. Nos carros totalmente originais será permitido
manter os acabamentos internos sendo, porém, obrigatório a retirada de todos os
bancos e a colocação de um banco tipo concha para o piloto.
3.3 – PÁRA-CHOQUE
Obrigatória a retirada dos para-choques. Se o veículo originalmente tiver saído
de fábrica com para-choques envolventes de plásticos, estes poderão ser mantidos.
3.4 – PARALAMAS
Obrigatório manter suas formas e dimensões originais. Permitido para-lamas
abaulados só nos casos de veículos caracterizados ou carreteras.
3.5 – ESPELHOS RETROVISORES
Obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores, interno e externo esquerdo
e direito, sendo liberado o uso de qualquer marca e modelo.
3.6 – VIDROS
Só é permitido o uso de para–brisa laminado, ou temperado c/ adição de
'insulfilm” transparente, ou de película para blindagem transparente.
Os demais vidros poderão ser substituídos por acrílico ou policarbonato.
3.7 – ENTRE-EIXOS
Deverá ser mantida a medida origina do veículo, sendo admitido o rebaixamento
da suspensão.
3.8 – LAY OUT E FIXAÇÃO DO CONJUNTO MOTRIZ
Motor, câmbio e diferencial não podem ser deslocados, tanto transversal como
longitudinalmente, em relação à fixação original, exceção feita aos veículos das
categorias “D” que tenham adaptado motor AP dos veículos originalmente fabricados
com motor a AR.
3.9 – TRAVA DO CAPÔ
Obrigatória a instalação de duas travas de segurança no capô dianteiro e
traseiro. Dispensado nos carros totalmente originais.
3.10 – FARÓIS
Poderão ser mantidos os originais ou poderão ser utilizados adesivos imitando o
farol original do veículo. Nos veículos caracterizados e carreteras serão permitidos
faróis auxiliares, fixados em suportes, em substituição aos originais.
Obrigatório que todas as lanternas e faróis sejam protegidos com adesivo
plástico transparente.
3.11 – GANCHOS DE REBOQUE
Obrigatório a colocação de gancho de reboque na dianteira e na traseira do
veículo, firmemente fixado. Este gancho deverá ser metálico de diâmetro mínimo 8,0
mm, identificado com cor contrastante com a cor do veículo para facilitar a localização.

ARTIGO 4 – PESO

O peso mínimo permitido será de até no máximo 15% abaixo do peso do veículo
original indicado em fontes oficiais emitidas pelas fábricas e/ou no manual do
proprietário.
Em nenhuma hipótese nenhum veículo poderá ter peso inferior a 680 Kg.
Apresenta-se aqui rol de pesos de veículos já conhecidos:
VEÍCULO        PESO MÉDIO PADRÃO (KG)    PESO MÍNIMO (KG)
 
 
VW SEDAN                        800                                         680
VW BRASILIA                    890                                         756
VW ZÉ DO CAIXÃO           900                                         765
VW TL                                880                                         748
KARMANN-GHIA               820                                         697
VW PASSAT                      900                                         765
VW SP-2                            890                                         756
PUMA                                750                                         680 *
MIURA                               750                                         680 *
FALCÃO                            820                                          697
PORSCHE SPYDER         650                                         680 *
BR-800                              620                                         680 *
DODGE-1800                    980                                         833
DODGE DART               1.450                                       1.232
FNM JK 2000                 1.360                                       1.156
FNM 2150                      1.450                                       1.232
ALFA 2300                     1.350                                       1.147
ALFA GTV                         945                                          803
FIAT 147/SPAZIO             800                                          680
FIAT OGGI                        830                                          705
DARDO                             700                                          680 *
TOPOLINO                        800                                         680
GORDINI                           750                                          680 *
WILLIS INTERLAGOS      550                                          680 *
CORCEL I                         940                                          799
CORCEL II                        950                                           807
MAVERICK 4 CC            1.270                                       1.079
MAVERICK 6 CC            1.320                                       1.122
MAVERICK 8 CC            1.400                                       1.190
GALAXIE 500                 1.780                                       1.513
OPALA                            1.130                                          960
CHEVETTE SEDAN          880                                          748
CHEVETTE                       900                                          765
PUMA GTB                        950                                          807
SANTA MATILDE             1.240                                     1.054
CHEVROLET 210 (1956) 1.400                                      1.190
DKW                                    950                                         807
PUMA DKW                        900                                         765
BMW GLAS GT                   870                                         739
SIMCA V-8                        1.200                                      1.020
AERO-WILLYS                  1.450                                     1.232
* Peso mínimo 680 Kg
Partes em fibra serão permitidas desde que o peso final se enquadre neste
artigo.
Inicialmente, todos os veículos serão pesados na primeira etapa do campeonato,
ou na primeira etapa em que participarem do Campeonato, recebendo um adesivo de
confirmação do peso dentro das especificações deste regulamento.
Caso o peso do veículo não alcance o limite estabelecido, deverão ser
acrescidos lastros fixados abaixo do banco do piloto, até que o peso mínimo seja
alcançado. Não será permitido o uso destes como forma de distribuição de peso no
veículo
A Comissão Técnica da Categoria e a FASP, poderão, a qualquer momento,
durante o campeonato exigir que o piloto proceda à nova pesagem do veículo.

ARTIGO 5 – MOTOR

5. 1 – MOTOR ASPIRADO
Deverá ser aspirado e original do veículo, com as exceções abaixo:
- GORDINI, 1093, TEIMOSO, INTERLAGOS, DKW, MALZONI e PUMA
DKW com mecânica original ou podem se utilizar do motor CHT – 1.000cc
e câmbio de Gol ou Corcel.
- DODGINHO e POLARA poderão utilizar motor opcional de 4 cilindros de
1.800cc desde que nacional e produzido até 1990. Por exemplo : VW AP
1.8.
- SIMCA e ALFA 2300 serão permitidos com motores opcionais desde que
nacionais e fabricados até 1990. Por exemplo : Motor de Opala 4 cilindros.
- Carros com motores VW AP deverão utilizar versões deste motor
produzidos até o ano de 1.990. Estes serão considerados “carreteras” e
estarão enquadrados na categoria “C” ou “D”, de acordo com a tração do
veículo.
É permitida a troca de pistões, para adequação ao uso de álcool como
combustível, desde que respeitado o diâmetro original, não sendo permitido o uso de
pistões forjados.
A cilindrada deverá ser a original com tolerância máxima de 1,0mm na medida
do cilindro para os motores de 4 tempos e de 2,5mm nos de 2 tempos.
Os coletores de admissão e exaustão poderão ser substituídos. Medidas livres.
O cabeçote pode ser o original ou não, desde que seja mantida a mesma
marca/fabricante do motor original, porém de fabricação no máximo até 1990, como por
exemplo, o cabeçote GM Cabeçote do Chevette pode ser substituído pelo do Monza;
É permitido o trabalho e o rebaixamento do cabeçote. Taxa de compressão livre.
Permitido somente 2 (duas) válvulas por cilindro, a de admissão e a de
escapamento.
Comandos de válvula opcionais serão aceitos, independente de sua procedência
(importado ou nacional).
É obrigatório o uso do dínamo ou alternador, não sendo permitida qualquer
modificação.
Permitido ventilador elétrico adicional para auxiliar a refrigeração;
Permitido radiador de óleo;
Radiador e circuito de água livres, porém nos alojamentos originais;
 
Permitido bomba d’água nos motores de 2 tempos;
Permitido o uso de bomba de óleo externa e cárter seco;
5.2 – CARBURADORES PERMITIDOS
Para os veículos das Categorias “A” e “B” deverão ser utilizados os carburadores
originais do veículo com trabalho, calibragem e ajustes livres.
Para os veículos das Categorias “C” e “D” poderão ser utilizados os carburadores
originais do veículo com trabalho, calibragem e ajustes livres, assim como até dois (2)
carburadores fabricados exclusivamente para competição, de corpo duplo, com
borboleta de no máximo 40 mm.
Não é permitido o uso de injeção eletrônica indireta ou direta de combustível ou
qualquer outro tipo de alimentação que não seja por meio de carburadores.
Não é permitido o uso de sistema de partida a frio.
5.3 – ESCAPAMENTO
Permitido escapamento trabalhado.
A(s) saída(s) não deverá (ão) formar saliência em relação à circunferência
máxima do carro maior do que de 150 mm para fora.
É obrigatória a utilização de abafador no escapamento sempre que o motor for
acionado no interior dos boxes.

ARTIGO 6 – TRANSMISÃO PARA AS RODAS

6.1 – CAIXA DE CÂMBIO
Deverá ser original, sendo permitida qualquer relação de marchas, desde que
se mantenha o número de marchas originais do veículo e a ré. As engrenagens
deverão ser originais da mesma marca do veículo, e obrigatoriamente nacionais.
Não é permitido modificar as engrenagens para dentes retos. Proibido qualquer
sistema de auxilio eletrônico.
Embreagens deverão ser as originais da marca fabricante do carro.
6.2 – DIFERENCIAL
Caixa do diferencial original, não podendo haver qualquer trabalho ou troca por
relações não disponíveis como item de fábrica.
Proibido o uso de autoblocante.
 

ARTIGO 7 - SUSPENSÃO

7.1 — FIXAÇÃO
A fabricação das bandejas, o tipo do eixo traseiro e o tipo de suspensão e
molas, não poderão ser modificados ou substituídos por outro.
Os pontos de fixação das bandejas não poderão ser deslocados, seja no sentido
longitudinal ou transversal.
7.2 – BUCHAS
É permitido a substituição das buchas e articulações por sistemas mais seguros
em poliuretano.
7.3 – AMORTECEDORES E MOLAS
Permitido recalibrar amortecedores, e rebaixar molas.
No caso de VW a AR será permitido colocar catraca, não sendo, conduto,
permitido a utilização de amortecedores com molas externas.
Todos os componentes deverão ser nacionais.

ARTIGO 8 – SISTEMA DE FREIOS

8.1 – FREIO
Os circuitos, obrigatoriamente, devem ser independentes. Permitido o uso de
disco ventilado.
O restante do conjunto, obrigatoriamente, deve ser mantido original.
Válvulas limitadoras só poderão ser utilizadas quando o veículo, originalmente
tenha saído com este sistema. Neste caso, o equipamento a ser usado é o original do
veículo.
8.2 – TOMADAS DE AR PARA FREIOS
É permitido o uso de tomadas de ar para ventilação dos freios dianteiros e
traseiros, desde que não implique em modificações drásticas na carroceria.
8.3 – FREIO DE ESTACIONAMENTO
O sistema de freio de estacionamento (freio de mão) poderá ser retirado, sendo
opcional o seu uso.

ARTIGO 9 – SISTEMA DE DIREÇÃO

9.1 – SISTEMA PERMITIDO
Original do veículo sem modificações.
9.2 – VOLANTE
Permitida a utilização de volante de direção esportiva, exceto de madeira.

ARTIGO 10 – RODAS E PNEUS

10.1 – RODAS
No máximo aro 15” e tala 8”. O material de fabricação é livre.
10.2 - PNEUS
Deverão ser utilizados pneus vendidos no mercado de varejo nacional, que
tenham o selo do INMETRO. Os pneus poderão ser de fabricação nacional, produzidos
no Mercosul, ou similares. Considera-se pneu similar aquele que embora produzido em
outros países é o mesmo do que foi produzido no Brasil. (por exemplo: GPS3 foi
produzido aqui, mas hoje no mercado nacional se encontra este pneu vindo da Turquia.
Este pneu poderá ser utilizado)
Os pneus deverão ter medida máxima de largura de 205. Podem ser lixados,
porém com sulcos de no mínimo 2 a 3mm.
Proibido o uso de PNEUS ESPECIAIS de “COMPETIÇÃO”, pneus
“RECAPADOS”, bem como também uso de válvulas reguladoras eletrônicas de
pressão.

ARTIGO 11 – COMBUSTÍVEL E ABASTECIMENTO

11.1-TIPO DE COMBUSTÍVEL
Poderá ser utilizado como, combustível, Gasolina ou etanol. Não é permitido o
uso de Metanol ou qualquer combustível que não seja vendido comercialmente para
automóveis de passeio.
11.2 –REABASTECIMENTO
É proibido o reabastecimento durante a prova e no grid.
11.3 – TANQUE DE COMBUSTÍVEL
Tamanho do tanque será livre fixado no local original ou dentro do porta-malas
do veículo. Neste caso deverá existir uma chapa “corta-fogo” separando a cabine do
porta-malas. Sua fabricação poderá ser em metal ou borracha, sendo vedada a
utilização de tanque fabricado em fibra ou plástico.
11.4 –TUBULAÇÃO DE COMBUSTIVEL
Original do veículo, não podendo passar por dentro do habitáculo, de acordo
com o anexo J.
11.5 – BOMBA E FILTRO DE COMBUSTÍVEL
Permitido o uso de bomba elétrica de combustível não podendo ser fixado
dentro do habitáculo. Filtros liberados em quantidade e tamanho.
ARTIGO 12 – LUBRIFICAÇÃO E ARREFECIMENTO
12.1 – RESERVATÓRIO PARA RESPIRO
Obrigatória a colocação de um reservatório de no mínimo 2 (dois) litros para os
respiros do motor e transmissão.
12.2 - RADIADOR
Livre, mas mantendo os pontos do sistema original de refrigeração do motor.
Permitido a instalação de um ventilador elétrico auxiliar. Permitida a refrigeração
forçada de óleo.
Fica permitida a utilização de Cárter seco.

ARTIGO 13 – SISTEMA ELÉTRICO

13.1 – BATERIA
Permitido o uso de chumbo ácido, tipo selada, de qualquer marca, nacional ou
não, que comprovadamente esteja disponível no comércio de varejo, com capacidade
de 12 Volts.
13.2 – LUZES DE FREIO
Obrigatório o uso de 2 (dois) pontos de lâmpadas de freio com capacidade de 21
watts, que ao final da prova esteja em perfeito funcionamento, conforme estabelecido
no parágrafo 1º do artigo 14 do Regulamento Desportivo.
Permitida a instalação de mais 2 (dois) pontos de lâmpadas na parte interna do
habitáculo voltada para a parte traseira do veículo.

ARTIGO 14 – EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA

14.1 – BANCO DO PILOTO
Obrigatória a instalação de um banco para piloto, sem trilho, homologado
pela FIA / CBA.
14.2 – EXTINTOR DE INCÊNDIO
Obrigatória a colocação dentro do habitáculo do veículo de no mínimo 1 (um)
extintor de incêndio de 4 kg (quatro quilos) de pó químico fixado na posição
vertical,com alça de acionamento ao alcance do piloto.
Também será obrigatório que cada veículo mantenha no seu box no mínimo 1
(um) extintor de incêndio de 6 kg (seis quilos) de pó químico.
14.3 – CINTO DE SEGURANÇA
Obrigatória a instalação de cinto de segurança homologado FIA/CBA com
medidas de 75 mm (3”) de largura, com no mínimo 4 (quatro) pontos de fixação.
14.4 – CHAVE GERAL E ALÇA DO EXTINTOR
Obrigatória a utilização de uma chave geral e alça do extintor tanto na parte
interna quanto externa do veículo, segundo o anexo "J" da FIA.
Internamente a chave geral e alça do extintor deverão estar ao alcance do piloto
sentado e com o cinto de segurança afivelado.
Externamente a chave geral e a alça do extintor poderão ser instaladas do lado
do piloto.

ARTIGO 15 – ESTRUTURA DE SEGURANÇA (SANTO ANTÔNIO)

15.1 – ARCO DE SEGURANÇA
Obrigatório o uso de arco de segurança conforme Anexo K FIA, conforme
desenho 253, adicionado de barra transversal.
Permitido soldar o arco de segurança na carroceria do veículo com adição de
material, mas é obrigatório que além da solda, os apoios principais do arco de
segurança no chassi sejam fixados por meio de no mínimo 4 (quatro) parafusos de 8
mm. de diâmetro em cada apoio, arruelas, porcas e contra–porcas.
Obrigatório que o arco de segurança seja apoiado no chassi no mínimo por 4
(quatro) pontos.
Para veículos totalmente originais será permitido um arco de segurança de 4
(quatro) pontos com uma barra lateral na porta do piloto.
Os tubos do arco de segurança deverão ser de aço carbono estirados a frio
com no mínimo 38 mm de diâmetro externo e 2,35 mm. de espessura.

ARTIGO 16 – TELEMETRIA

Proibido o uso de qualquer tipo de telemetria em qualquer componente do carro.

ARTIGO 17 – LIMITES DE VELOCIDADE E PENALIZAÇÕES

17.1 – VELOCIDADE

Fica limitada a velocidade média máxima em 110 Km/h. Este valor poderá ser,
em comum acordo, revisado e alterado a qualquer momento com o consentimento dos
participantes.
No caso específico de Interlagos o tempo mínimo permitido será de 2’ 20’’. Não
serão permitidos tempos inferiores a este. Caso isto ocorrer o participante terá seu
tempo total acrescido, conforme a regra abaixo:
- Se o participante completar a volta com um tempo inferior ao permitido
receberá um acréscimo de 20 segundos.
- Se o participante repetir a infração pela segunda vez, será novamente
penalizado em mais 20 segundos;
- Se o participante cometer a terceira infração, será penalizado com a sua
exclusão da prova.

ARTIGO 18 – CONSIDERAÇÕES GERAIS

18.1 ► É proibido o uso de quaisquer instrumentos, dispositivos, ou outro meio
de comunicação que possa orientar o piloto a controlar seu tempo de volta. Assim,
não é permitido o uso de relógio de pulso, celulares (c/GPS), instrumentos no interior
do carro, tais como relógios, cronômetros, “hot laps”, GPS, ou quaisquer dispositivos
que indiquem "tempo". Também não é permitido o uso de rádio para comunicação com
o piloto. Não é permitido sinais externos com as mãos, placas indicativas, cartazes,
faixas, etc...É permitida utilização de instrumentação tipo data logger. O piloto flagrado
utilizando cronômetro, além de ser desclassificado da prova em que tiver utilizado o
cronometro, será punido com a sua suspensão por duas provas da categoria dentro do
Campeonato Paulista de Automobilismo.
18.2 ► O piloto que participar desta categoria aceita incondicionalmente
respeitar o seu colega de pista se comprometendo a evitar ao máximo qualquer tipo de
contato físico entre os veículos com a finalidade de preservar a integridade destes e de
seus condutores.
18.3 ► A largada será com os veículos parados, através de sinalização
luminosa. Não haverá neutralização programada.
18.4 ► Para participar desta categoria os modelos diferentes aos relacionados
ou com alguma divergência quanto ao regulamento terão que ser previamente
aprovados e liberados em comum acordo pela comissão técnica da FASP e da Copa
Clássicos de Competição.
18.5 ► Os carros deverão ter uma aparência impecável. Não serão permitidos
os veículos em mau estado de funilaria e pintura, devendo haver prioridade total para a
originalidade.
18.6 ► Este regulamento terá a validade de 2 (dois) anos a contar da data da
assinatura do mesmo. Permanecerá inalterado para a temporada de 2016.
18.7 ► Todos os pilotos terão que assinar um termo de conhecimento e
compromisso em respeitar este regulamento.
18.8 ► Os casos omissos serão resolvidos pela Federação de Automobilismo de
São Paulo.
 

ARTIGO 19 – REGULAMENTO DESPORTIVO

O Regulamento Desportivo da categoria segue o das outras categorias, com as
seguintes alterações/particularidades.
 o piloto que está participando da categoria “Classic Cup”, e vier a
participar da categoria pagará o valor da inscrição da “Classic Cup”;
 o valor da inscrição para a Copa Clássicos de Competição será definido
pelo adendo particular de cada prova;
 será realizado 01 (um) treino no domingo da prova;
 a prova terá a duração 12 (doze) voltas ou 30 (trinta) minutos;
 a largada será da modalidade “parada”;
 A classificação se dará a quem mais se aproximar do tempo de 2’20” e
nunca abaixo do tempo. O critério de desempate, será por ordem de
quem fizer primeiro o melhor tempo e assim por diante. Os carros que
fizerem tempos iguais ou acima de 2’20”, largarão no primeiro pelotão na
ordem crescente dos tempos. Já os carros que fizerem tempos abaixo de
2’20” serão penalizados da seguinte forma:
a) Primeira volta abaixo de 2´20´´: perda dos tempor de volta, devendo
o piloto largar atrás do primeiro pelotão, na ordem decrescente dos
tempos. O menor tempo de todos larga em último.
b) Segunda volta abaixo de 2´20´´: perda dos tempos de volta,
devendo o piloto largar atrás do primeiro pelotão, na ordem
decrescente dos tempos. O menor tempo de todos larga em último.
Além de largar no final do pelotão, o piloto terá o acréscimo de 20
segundos ao tempo da prova.
 Haverá 2 (dois) descartes na Copa, um descarte da 1ª a 5ª etapas e outro descarte
da 6ª a 10ª etapas das provas organizadas.
 
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO PAULISTA
FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO
São Paulo, 09 de janeiro de 2015
 
 
José Aloízio Cardozo Bastos Marcus Ramaciotti
Presidente em Exercício Presidente CTDP